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O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seu impacto no Marketing Digital?

Muito se tem falado sobre a LGPD – sigla para Lei Geral de Proteção de Dados – uma nova legislação sancionada em agosto do ano de 2018 e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020.

Mas ainda existe muita confusão a respeito deste tema e o objetivo desse post é fornecer um panorama geral sobre as novas regras, te ajudando a entender sobre como a legislação pode influenciar em sua estratégia de marketing digital.

Vamos destrinchar o assunto abaixo e trabalhar cada ponto pra você não ter nenhuma dúvida. Acompanhe conosco abaixo!

O que é a LGPD?

Trata-se de uma nova legislação, sancionada em 2018 durante o governo de Michel Temer e que entrará em vigor a partir de agosto de 2020. Essa lei foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigor na União Europeia em maio de 2018. A GDPR visava fornecer mais poder aos cidadãos com relação ao acesso e uso de seus dados.

Pensando nesse mesmo objetivo, a LGPD surgiu com o objetivo de fazer com que as pessoas sejam de fato proprietárias de seus dados e informações pessoais, como por exemplo seu endereço (seja físico ou digital), seu email, telefone, bem como os dados de redes sociais ou qualquer outra informação utilizada em meios digitais.

O que muda, portanto? Os cidadãos e os clientes passam a ter mais autonomia com relação ao uso de seus dados por empresas e do outro lado, as empresas terão que que se resguardar, estando em conformidade com o que determina a LGPD e, portanto, terão que redobrar seus cuidados com o uso, acesso e tratamento de dados pessoais dos usuários.

Por que surgiu a LGPD?

Muitas das regras e normas explicitadas através da LGPD já existiam antes em outras leis, no entanto, elas estavam pulverizadas em várias regulamentações separadamente, o que tornava difícil encontrar uma unidade a ser seguida.

A LGPD, portanto, vem com o objetivo de centralizar as normas que são relacionadas à proteção de dados de pessoas físicas e jurídicas, facilitando o seu entendimento e aplicação.

Quais são as entidades envolvidas e descritas pela LGPD?

  • Titular: pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  • Controlador: pessoa física ou jurídica, responsável pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • Operador: pessoa física ou jurídica, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • Encarregado: pessoa física, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares e a autoridade nacional.

Quais são os princípios da LGPD

Conheça abaixo os princípios fundamentais da LGPD:

  • Finalidade: é necessário informar ao titular dos dados a finalidade pela qual serão utilizados os seus dados;
  • Adequação: o tratamento dos dados deve estar adequado às finalidades propostas no momento de coleta dos dados, como citado no princípio anterior. Exemplo: você não pode captar os dados com a finalidade A e depois readequar para a finalidade B;
  • Necessidade: as empresas devem ter o cuidado de utilizar somente os dados necessários para cumprir seus objetivos. Exemplo: se você vende carros, é realmente necessário saber a data de nascimento dos seus leads? Capte somente os dados essenciais;
  • Livre Acesso: o titular dos dados (pessoa física ou jurídica) precisa ter livre acesso às suas informações a qualquer tempo;
  • Qualidade dos dados: os dados armazenados devem ter qualidade, isto é, devem ser verdadeiros e estarem atualizados;
  • Transparência: o tratamento dos dados deve ser o mais claro possível para os titulares, deixando explícito como serão utilizados;
  • Segurança: as empresas que obtém os dados dos titulares devem garantir a segurança necessária para que eles não sejam vazados ou que pessoas não autorizadas tenham acesso;
  • Prevenção: as empresas que armazenam e tratam os dados devem ter medidas preventivas para diminuir os riscos de um possível vazamento e ferramentas de controle;
  • Não discriminação: nenhuma pessoa poderá ser discriminada pelos dados armazenados e tratados pelas organizações;
  • Responsabilização e prestação de contas: as empresas que armazenam e tratam dados deverão ser responsabilizadas pelo uso dos mesmos.

Quais são os direitos dos usuários segundo a LGPD

  • Ser informado que a empresa está utilizando e tratando seus dados;
  • Ter acesso aos dados coletados;
  • Corrigir dados incompletos ou não atualizados;
  • Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação de dados a qualquer tempo;
  • Solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, se o usuário quiser, ele pode ter seus dados transferidos para outra empresa;
  • Pedir a eliminação dos dados da base de uma empresa (com garantia disso acontecer);
  • Ser informado sobre o compartilhamento de seus dados com outras entidades;
  • Ser informado sobre a possibilidade de não consentir com o compartilhamento de seus dados em um site.

O que pode acontecer se minha empresa não estiver em conformidade com a LGPD

A punição para empresas que descumprirem a LGPD pode variar, de acordo com a gravidade da infração. Nestes casos, as multas por inconformidade podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões.

E não para por aí, as empresas podem ter suas atividades suspensas, parcial ou totalmente. Portanto, vale aqui a atenção para estar em conformidade, já que as penalizações são bastante graves.

Como será realizada a fiscalização do cumprimento da LGPD

Para realizar a fiscalização da LGPD foi criada a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Esse órgão da Presidência da República será responsável por acompanhar e aplicar as medidas descritas na lei.

São ações de implementação da LGPD e fiscalização deste órgão:

  • Estabelecimento de padrões técnicos;
  • Determinação para a elaboração de Relatórios de Impacto;
  • Fiscalização e aplicação de sanções, atividades de difusão e educação sobre a LGPD.

Boas práticas de marketing digital para estar em conformidade com LGPD

A LAHAR é uma ferramenta totalmente preparada e em conformidade com a LGPD. Abaixo vamos citar algumas boas práticas e recursos de nossa ferramenta que você pode utilizar para estar de acordo com a nova legislação:

1. Utilize o consentimento na captação de leads

Ao captar seus leads através de landing pages, formulários ou pop-ups, utilize sempre a opção “Consentimento” (que é exibida na área de Configurações de suas landing pages e formulários), na qual é exibida uma nova caixa de confirmação para seus leads, visando que eles forneçam o consentimento expresso para permitir o acesso aos seus dados pessoais.

2. Utilize o recurso de “Double Opt-in” para confirmar os dados dos seus usuários e clientes

Utilize a funcionalidade de “Double Opt-in” (que é exibida na área de Configurações de suas landing pages e formulários) para gerar uma dupla confirmação de seus leads via email. Após a conversão do lead, ele receberá um novo email em sua caixa de entrada, pedindo para confirmar o consentimento do uso de seus dados.

3. Mostre que você monitora os dados (e como eles são monitorados) e obtenha o consentimento dos usuários que navegam em seu site

Se você utiliza o recurso de Lead Tracking, que serve para rastrear as páginas que seus usuários acessam em seu site, é necessário criar uma mensagem que mostre aos usuários que você utiliza esses dados, deixando este processo transparente e confiável.

Para isso, basta acessar a área “Gestão de leads” e em seguida “Lead Tracking”, realizando a configuração conforme a imagem abaixo:

4. Dispare emails somente para os usuários que expressaram consentimento para estar em sua base de dados

Ao realizar uma campanha de email marketing, você pode utilizar a opção “Enviar apenas para contatos com consentimento expresso”:

5. Realize campanhas de Re-consent

É possível, através da LAHAR, realizar campanhas de re-consent. Ao selecionar esta opção, a partir do envio desta campanha, os contatos selecionados serão bloqueados para envio e serão reativados apenas caso interajam com a campanha:

6. Forneça informações sobre sua empresa em seus disparos de email marketing

Ao realizar campanhas de email-marketing, sempre forneça os dados completos do seu nome de empresa, endereço, descrição e site. Essas informações são essenciais para os seus clientes e também para deixar seu email mais seguro (além de melhorar sua taxa de entrega).

7. Nunca compre listas de emails ou obtenha dados sem o consentimento dos leads

Por fim, é sempre bom reforçar: nunca compre listas de emails! Sempre obtenha os dados de seus leads e clientes de maneira transparente, confiável e orgânica. Se você ainda não possui uma lista de leads, procure construí-la através da captação de leads e produzindo conteúdo de qualidade.

Dessa forma, além de estar em conformidade com a LGPD, você também estará dentro das boas práticas de Marketing Digital.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, teremos o maior prazer em te ajudar! ?

Sumário.

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