Contrato de prestação de serviços e condições gerais de uso
Veja neste artigo os termos e condições de uso da Plataforma Ramper
1) Termos da Prestação de Serviço:
a) A Plataforma RAMPER está hospedada em servidor “cloud computing” (nuvem), em provedor de alta disponibilidade. Os softwares da Plataforma RAMPER são acessados pela CONTRATANTE através da Internet utilizando o navegador Google Chrome.
b) A violação de qualquer das condições estabelecidas nos termos da prestação de serviço por uma das Partes, confere à outra Parte, o direito de encerrar o Contrato, apresentando a devida comprovação formal, desde que seja legalmente válida.
c) A CONTRATADA se reserva no direito de desenvolver e lançar novas funcionalidades que não estejam contempladas no plano atual contratado pela CONTRATANTE, que por sua vez poderá acessar essas melhorias através de um upgrade para outros planos, ficando desde já esclarecido que as novas funcionalidades aqui mencionadas não poderão ser entendidas pela CONTRATANTE como mera atualização da ferramenta ou responsabilidade da CONTRATADA.
d) A CONTRATANTE aceita e concorda que a CONTRATADA não pode ser responsabilizada pelos conteúdos por ela inseridos no serviço. A CONTRATANTE aceita expressamente que assume o risco da utilização inadequada do serviço, comprovadamente realizada, pelos usuários da CONTRATANTE, cadastrados no sistema. Riscos estes entre os quais se encontram sanções cíveis, criminais e administrativas, dentre elas, as previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (1).
d) A CONTRATADA não transaciona e tampouco comercializa Dados Pessoais de clientes. Os Dados Pessoais armazenados podem ser utilizados a critério de validação de informação na base de dados da CONTRATANTE, com a presença física ou virtual (videoconferência) de um usuário da CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA se compromete em manter todos os seus serviços disponíveis, salvo com paradas planejadas e avisadas, com antecedência, para manutenção. A Contratada avisará aos Contratantes por qualquer meio de transmissão ou comunicação ou, ainda, por disponibilização em seu website e nas plataformas dos serviços utilizados.
f) A CONTRATANTE poderá consultar a versão atualizada do Termo de Uso da prestação de serviço a qualquer momento, acessando o website https://ramper1.wpengine.com/termos-e-condicoes-de-uso/.
(1) BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. 2013. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Brasília, DF, ago. 2018. Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd
2) Termos de Uso dos softwares da Plataforma RAMPER:
a) A CONTRATANTE expressamente entende e aceita que a CONTRATADA não pode ser responsabilizada, nem a título de negligência, por quaisquer tipos de danos resultantes da utilização dos softwares da Plataforma RAMPER, pela CONTRATANTE ou por seus fornecedores terceirizados, que acessem os dados através dos softwares da Plataforma RAMPER, desde que não exista a comprovação do dano pela CONTRATADA.
b) A CONTRATADA poderá suspender o serviço ou parte dele, sempre que detecte a necessidade de alterar ou corrigir o software da Plataforma RAMPER, avisando o fato à CONTRATANTE por qualquer meio razoavelmente entendível, respeitando o disposto no item “F” da cláusula 1 – Termos da Prestação de Serviços. A CONTRATANTE expressamente aceita que a CONTRATADA lhe forneça automaticamente as alterações e as correções como parte do serviço, sem que isso altere/aumente o valor dos serviços contratados que constam no Contrato.
c) Na eventualidade do serviço ser descontinuado permanentemente, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE desse fato com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. No período de aviso prévio, compete à CONTRATANTE retirar todas as informações existentes na aplicação. Após o encerramento da conta, a CONTRATADA procederá à eliminação de todos os dados (inclusive Dados Pessoais) existentes na aplicação em até 30 (trinta) dias após a descontinuidade do(s) software(s) na Plataforma RAMPER. A partir da descontinuidade dos serviços contratados, a CONTRATANTE não pagará quaisquer outros valores mensais adicionais que tenham sido acordados entre as Partes e, caso tenha paga tais quantias previamente (ex. plano semestral com pagamento efetuado o à vista), a CONTRATADA deverá devolver à CONTRATANTE, o valor resultando do cálculo pró-rata, entre o período contado a partir do encerramento da conta até o final da vigência do Contrato, sem atualização monetária.
d) Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de que a Plataforma RAMPER e/ou Informações Confidenciais estejam sendo violados, ela informará imediatamente a CONTRATADA acerca de tal violação, a qual será a única responsável por decidir e tomar medidas contra terceiros. Caso a CONTRATADA decida tomar medidas contra terceiros, a CONTRATANTE dará o suporte necessário para a CONTRATADA fornecendo todo e qualquer documento de que disponha.
2.1) Termos de Uso exclusivo do software RAMPER PROSPECT:
a) A CONTRATANTE é a única responsável pela decisão de aumentar ou reduzir o número de usuários da sua conta.
b) O software utiliza fontes públicas, APIs com terceiros e base própria de dados para descobrir, validar e enriquecer informações (exemplo: endereço de e-mail).
c) O software gerencia um índice de confiabilidade de e-mails, onde:
i. Confiabilidade alta: quando o algoritmo consegue validação de que o e-mail existe;
ii. Confiabilidade média: quando o algoritmo não valida a conta de e-mail, mas encontra/possui o padrão de e-mail daquele domínio da empresa alvo;
iii. Confiabilidade baixa: quando o algoritmo não valida a conta de e-mail e nem possui o padrão de e-mail. Neste caso, o e-mail é uma mera hipótese, sendo a CONTRATANTE ressarcida de seus créditos consumidos neste item.
d) Apesar de gerenciar o índice de confiabilidade de e-mail (alta, média e baixa), o software não garante que 100% dos e-mails capturados são válidos.
e) Os créditos de captura são cumulativos de um mês para o outro. Ao cancelar a conta, a CONTRATANTE perde seus créditos acumulados.
f) A CONTRATANTE deve regular as quantidades de envios de e-mails diários para não infringir as regras de SPAM, bem como utilizar a assinatura de descadastro (opt-out) que é opcional no software RAMPER PROSPECT, mas obrigatória por lei.
2.2) Termos de Uso exclusivo do software RAMPER MARKETING:
a) A CONTRATANTE é a única responsável pela decisão de aumentar ou reduzir o número de contatos, na base de dados, do plano contratado.
b) A CONTRATANTE, além dos serviços previstos no Contrato, poderá contratar adicionalmente os serviços de implementação, em forma de treinamento, para a configuração do software RAMPER MARKETING e Mapeamento/Inteligência em Marketing Digital. Fazendo contato através do e-mail ajuda@ramper.com.br ou entrar em contato com o ‘CS’ responsável pela conta da CONTRATANTE.
i. Os serviços de implementação são cobrados em separado em relação ao Contrato e de acordo com o pacote escolhido no momento da adesão ao serviço. Nos pacotes de implementação que tenham previsão de número das horas técnicas a serem prestadas, estas, quando não utilizadas em sua totalidade, não comportam restituição, nem acumulam para períodos seguintes.
c) Caso a CONTRATANTE necessitar contratar um serviço específico e que não esteja contemplado no Contrato, orientamos que procurem o seu ‘CS’ para que possamos entender a necessidade e alinhar a possibilidade deste fornecimento de serviço específico em separado. Apresentaremos orçamento específico à CONTRATANTE, não vinculante ao Contrato vigente, e a contratação deverá ser objeto de um novo instrumento.
d) Em caso de cancelamento do Contrato, a CONTRATADA compromete-se a disponibilizar à CONTRATANTE, para o download, um arquivo com os dados das palavras-chave e da base de leads em formato CSV (Comma Separated Value), pelo prazo de 30 (trinta dias), a contar da data do cancelamento. Após esse período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA não possui qualquer obrigação de manter ou fornecer os dados do CONTRATANTE, ficando este ciente de que eles serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei ou decisão judicial.
2.3) Termos de Uso exclusivo do software RAMPER PIPELINE:
a) A CONTRATANTE é a única responsável pela decisão de aumentar ou reduzir o número de usuários da sua conta.
b) A CONTRATANTE deverá cadastrar seus usuários. Deverão escolher um nome de usuário e senha (login), pessoal e intransferível, por meio dos quais ele terá acesso ao software RAMPER PIPELINE, bem como um endereço de e-mail válido para contato, comprometendo-se a não os informar a terceiros, responsabilizando-se exclusiva e pessoalmente pelo seu uso.
i. Após concluir o cadastro, a CONTRATANTE deve orientar o usuário a verificar o recebimento de uma mensagem, do software RAMPER PIPELINE, no e-mail cadastrado, visando a validação em duas etapas. O usuário deverá clicar no link, que está indicado no corpo do e-mail, para validar e ativar seu cadastro.
2.4) Termos de Uso exclusivo do software RAMPER ENGAGE:
a) A CONTRATANTE é a única responsável pela decisão de aumentar ou reduzir o número de usuários da sua conta.
3) Termos de Uso da Conta:
a) Para a subscrição do serviço, a CONTRATANTE deve indicar a sua identificação completa (razão social, domicílio ou sede social, CNPJ/CPF), um endereço de correio eletrônico válido e qualquer outra informação adicional que seja solicitada pela CONTRATADA.
b) A realização do treinamento (“onboarding”) é fundamental para garantir que os usuários estejam habilitados, não somente no uso funcional dos softwares da Plataforma RAMPER, como também nas boas práticas recomendadas pela CONTRATADA. O “onboarding” deve ser feito logo após a contratação, obedecendo agendas que serão alinhadas entre as Partes, para um bom planejamento.
i. Cada software da Plataforma RAMPER possui o seu(s) modelo(s) de treinamento (“onboarding”), devido à finalidade específica e peculiaridades nas funcionalidades de cada produto.
ii. Caso necessário, a CONTRATANTE poderá fazer a contratação de novos treinamentos (“onboarding”), durante o período de vigência do Contrato. Os valores poderão ser consultados junto ao CS “customer success” (colaborador da CONTRATADA, que realizará o apoio durante o período de vigência do seu Contrato).
c) Nos casos de substituições e/ou inclusões de novos usuários pela CONTRATANTE, é importante que todos estejam habilitados para o uso do software RAMPER contratado. Neste caso, a contratação do treinamento (“onboarding”) em forma de serviço é opcional, ou a CONTRATANTE poderá optar pelo treinamento (“onboarding”) em formato de “vídeo gravado”, que não tem custo adicional.
d) O usuário é o único e exclusivo responsável por manter a segurança da sua conta e senha pessoal, individual e privada. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por qualquer perda ou dano resultante do descumprimento por parte do usuário ou falha em cumprir com esta obrigação de segurança.
e) Ao divulgar informação gerada na Plataforma RAMPER, a CONTRATANTE declara ser a proprietária desses conteúdos eximindo a CONTRATADA de todas e quaisquer responsabilidades, de qualquer natureza. Os softwares RAMPER são os meios para visualizações e distribuições destes dados.
f) A CONTRATANTE não pode utilizar o serviço para quaisquer fins ilegais, ilícitos, fraudulentos ou não autorizados, estando totalmente responsabilizada por todo e qualquer conteúdo promovido.
g) A CONTRATANTE é responsável por estabelecer as regras internas de segurança e de proteção dos seus dados em relação aos seus usuários.
4) Integrações com plataformas de terceiros:
a) Os softwares da Plataforma RAMPER possuem integrações com softwares externos. No momento da apresentação do executivo de vendas da CONTRATADA, a CONTRATANTE deve indicar qual é o software externo utilizado, para que a CONTRATADA faça a verificação da existência dessa integração.
4.1) Integrações com plataformas de terceiros, exclusivo do software RAMPER PROSPECT:
a) A CONTRATANTE passará por um processo de setup técnico para fazer as integrações com softwares externos e configurações da caixa de e-mail dos usuários registrados no software RAMPER PROSPECT.
b) O software trabalha integrado ao e-mail da CONTRATANTE com melhor funcionamento em plataformas de mercado, como Google G Suite e Microsoft Office 365. Alguns gerenciadores de e-mail podem apresentar problemas na detecção de respostas.
c) A CONTRATANTE pode utilizar o RAMPERMAIL para realizar os envios de e-mail como alternativa, no caso de não utilizar um provedor de e-mail compatível aos requisitos mínimos para a integração com o software, ou optar por não realizar a integração padrão via IMAP/SMTP. Neste caso, o domínio que ficará registrado nos envios de e-mail é @com.br.
i. A utilização do RAMPERMAIL não tem custo para a CONTRATANTE.
d) O software está integrado aos principais CRMs nacionais e internacionais utilizados, bem como principais plataformas de “inbound marketing”. As Integrações não listadas no software poderão ser contratadas à parte, mediante avaliação da CONTRATADA.
i. A CONTRATADA comercializa o software RAMPER PIPELINE (CRM de vendas) e o software RAMPER MARKETING (plataforma de marketing digital) que possuem níveis de integração mais avançados com o software RAMPER PROSPECT.
4.2) Integrações com plataformas de terceiros, exclusivo para software RAMPER MARKETING:
a) A CONTRATANTE passará por um processo de setup técnico para fazer as integrações com softwares externos e configurações específicas necessárias no software RAMPER MARKETING.
4.3) Integrações com plataformas de terceiros, exclusivo para software RAMPER PIPELINE:
a) A CONTRATANTE passará por um processo de setup técnico para fazer as integrações com softwares externos e configurações específicas necessárias no software RAMPER PIPELINE.
4.4) Integrações com plataformas de terceiros, exclusivo para software RAMPER ENGAGE:
a) A CONTRATANTE passará por um processo de setup técnico para fazer as integrações com softwares externos e configurações específicas necessárias no software RAMPER ENGAGE.
5) Termos de Pagamento, Liberação do Uso do Software, Reembolso, Upgrade e Downgrade:
a) Os preços dos softwares:
i. Software RAMPER PROSPECT, RAMPER MARKETING e RAMPER ENGAGE – são divulgados sob consulta, diretamente entre a CONTRATANTE e a área comercial da CONTRATADA.
ii. Software RAMPER PIPELINE – estão disponíveis no site.
b) O pagamento do serviço será efetuado através de pagamento de boleto ou cartão de crédito, efetuado com os elementos fornecidos pela CONTRATADA. A CONTRATANTE poderá mudar a forma de pagamento, boleto ou cartão de crédito, durante o período do Contrato, com prévio aviso de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do próximo vencimento, à área financeira da CONTRATADA, através de e-mail financeiro@ramper.com.br.
c) O serviço é cobrado antecipadamente (pré-pago), consoante à periodicidade contratada e não reembolsável. Poderá ocorrer reembolso à CONTRATANTE apenas nas seguintes hipóteses:
i. Caso o Contrato seja encerrado pela CONTRATANTE em vista de violação, pela CONTRATADA, de qualquer das condições estabelecidas para prestação de serviços;
ii. Caso a CONTRATANTE não concorde com alguma alteração no Termo de Uso, que venha a ocorrer.
d) A liberação de uso dos softwares da Plataforma RAMPER são realizadas após a identificação e/ou comprovação do primeiro pagamento e pela recepção do Contrato assinado pela CONTRATANTE (digital ou física).
e) Caso a CONTRATANTE pretenda adicionar/remover usuários:
i. Software RAMPER PROSPECT e RAMPER ENGAGE – deverá entrar em contato com o seu ‘CS’ para consulta dos preços vigentes.
1. Caso a CONTRATANTE pretenda efetuar a adição de usuários, ser-lhe-á cobrada a diferença do preço de tabela dos pacotes respectivos, sendo aplicável o cálculo pró-rata quando contratada dentro do ciclo vigente.
ii. Software RAMPER MARKETING – a alteração de usuários não é cobrada.
iii. Software RAMPER PIPELINE – poderá efetuar a alteração de usuários no próprio software, onde será mantido o valor por usuário do plano contratado.
1. Importante destacar que existe a cobrança mínima de 3 (três) usuários/plano/mês. Caso a CONTRATANTE esteja usando menos de 3 (três) usuários, será cobrado o valor mínimo relativo a 3 usuários.
f) Caso a CONTRATANTE pretenda fazer um upgrade/downgrade de plano:
i. Software RAMPER PROSPECT, RAMPER MARKETING e RAMPER ENGAGE – deverá entrar em contato com o seu ‘CS’ para consulta dos preços vigentes.
1. Caso a CONTRATANTE pretenda efetuar o upgrade de uma aplicação, ser-lhe-á cobrada a diferença do preço de tabela dos pacotes respectivos, sendo aplicável o cálculo pró-rata quando contratada dentro do ciclo vigente.
ii. Software RAMPER PIPELINE – deverá entrar em contato com o seu ‘CS’ para consulta dos preços vigentes.
1. Importante destacar que existe a cobrança mínima de 3 (três) usuários/plano/mês. Caso a CONTRATANTE esteja usando menos de 3 (três) usuários, será cobrado o valor mínimo relativo a 3 usuários.
6) Renovação, Cancelamento, Inadimplência, Suspensão e Juros/Multa por atraso:
a) A renovação do Contrato será realizada de forma automática, a cada final de período do plano contratado, na mesma modalidade de prazo do Contrato inicial.
i. Caso a CONTRATANTE desejar mudar o plano ao final do Contrato, deve manifestar-se com 30 (trinta) dias de antecedência.
ii. O plano utilizado pela CONTRATANTE, no último mês da vigência do Contrato, será o plano para a renovação automática.
b) Caso a CONTRATANTE deseje cancelar o Contrato:
i. A CONTRATANTE deverá solicitar o cancelamento da conta com 30 (trinta) dias de antecedência do próximo vencimento.
ii. A CONTRATANTE deverá formalizar a solicitação junto ao ‘CS’ da sua conta e/ou à área financeira da CONTRATADA (financeiro@ramper.com.br), sempre através de envio de e-mail.
iii. EXCLUSIVO para software RAMPER PROSPECT: A CONTRATANTE terá um período de 30 (trinta) dias para backup e após este período sua conta e respectivos dados serão excluídos.
iv. EXCLUSIVO para software RAMPER MARKETING: A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar à CONTRATANTE, para o download, um arquivo com os dados das palavras-chave e da base de leads em formato CSV (Comma Separated Value), pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do cancelamento. Após esse período de 30 (trinta) dias, sua conta e respectivos dados serão excluídos
c) O cancelamento da conta não isenta a CONTRATANTE dos pagamentos de cobranças vencidas e que não foram pagas, até a data do cancelamento.
d) A CONTRATANTE que estiver inadimplente, com atraso de 10 (dez) dias do vencimento, terá o acesso bloqueado. A CONTRATADA sempre realizará contatos via e-mail, informando sobre o atraso no pagamento. Importante que a pessoa, indicada pela CONTRATANTE, fique atenta aos recebimentos desses e-mails, verificando a caixa de spam no software de gerenciamento de e-mail utilizado.
e) A CONTRATANTE que estiver inadimplente, com atraso acima de 30 (trinta) dias do vencimento, terá o acesso cancelado e sua conta e respectivos dados excluídos.
f) A CONTRATADA se reserva no direito de cobrar multa e juros por atraso quando assim julgar necessário, onde serão aplicados 2% de multa e 0,033% de juros por dia de atraso (correspondente a 1% ao mês).
g) A CONTRATADA não fará restituições nos casos de cancelamentos de planos com pagamento antecipado, a não ser nas hipóteses previstas na cláusula 5, item “C”.
h) O serviço não pode ser suspenso ou pausado pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE opte por suspender o serviço, deverá solicitar o cancelamento e arcar com os custos envolvidos e posteriormente solicitar uma nova contratação com os valores atualizados.
i) A não utilização da Plataforma RAMPER durante um período por parte da CONTRATANTE não servirá de argumento para a não efetivação do pagamento durante este período.
7) Direitos de Propriedade Intelectual dos softwares da Plataforma RAMPER:
a) Todos os direitos do serviço são reservados à CONTRATADA. A CONTRATANTE aceita que o serviço contém informações protegidas e confidenciais que são tuteladas pela legislação aplicável.
b) A CONTRATANTE não pode duplicar, copiar, reproduzir, redistribuir, comercializar e reutilizar qualquer parte do software da Plataforma RAMPER ou materiais cedidos pela CONTRATADA, ou elementos visuais de design ou conceitos sem expressa autorização por escrito da CONTRATADA, sob pena de incorrer em responsabilidade civil e criminal.
c) A CONTRATADA não reivindica direitos de propriedade intelectual sobre os dados que a CONTRATANTE inserir no serviço.
d) A CONTRATADA obriga-se a guardar confidencialidade e não divulgar, por qualquer meio, os dados inseridos pela CONTRATANTE, na utilização da Plataforma RAMPER, a que porventura tenha acesso e de comum acordo entre as Partes.
e) A CONTRATANTE não poderá:
i. Disponibilizar nenhum software da Plataforma RAMPER a qualquer terceiro não autorizado ou de outra forma descrita no presente Contrato;
ii. Usar a Plataforma RAMPER para prestar serviços a terceiros de forma alheia ao expressamente permitido pelo Contrato, com exceção aos parceiros integrantes do programa de canais RAMPER;
iii. Interferir ou prejudicar intencionalmente a integridade da Plataforma RAMPER ou os dados nele contidos;
iv. Tentar obter acesso não autorizado à Plataforma RAMPER ou a seus sistemas ou redes afins;
v. Usar os softwares da Plataforma RAMPER para causar danos, como sobrecarga, ou criar vários agentes com a finalidade de prejudicar operações de terceiros;
vi. Excluir ou modificar quaisquer marcações do software, ou qualquer aviso, de direitos reservados da CONTRATADA.
8) Termos de Confidencialidade, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD – lei 13.709/2018):
a) São consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, e assim doravante denominadas, todas e quaisquer informações que forem divulgadas por uma das partes à outra, seja verbalmente, por escrito, por meio eletrônico ou por qualquer outra forma de transmissão tangível, e que por determinação de uma ou ambas as partes, em razão de suas características essenciais ou em virtude de circunstâncias fáticas, não possam ser tornadas públicas, devendo ser abrigadas pela confidencialidade e pelo sigilo, na forma disposta neste instrumento.
b) As partes declaram ter conhecimento da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, ou “LGPD”) e das demais legislações vigentes sobre proteção de dados pessoais, e se comprometem e garantem que cumprem com todas as obrigações legais e contratuais relacionadas às Operações de Tratamento de Dados Pessoais e à proteção, sigilo e privacidade de Dados Pessoais, adotando as medidas técnicas e administrativas cabíveis visando sua conformidade com a privacidade, exigindo de seus colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores o mesmo nível aceitável de segurança da informação e confidencialidade, com base nas melhores práticas de mercado.
Na utilização do Software RAMPER PROSPECT, RAMPER PIPELINE e RAMPER ENGAGE, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, no âmbito da execução do Contrato, atuarão como CONTROLADORES CONJUNTOS, nos termos da legislação aplicável.
Na utilização do Software RAMPER MARKETING, no âmbito da execução do Contrato, a CONTRATANTE é a CONTROLADORA e a CONTRATADA é a OPERADORA, nos termos da legislação aplicável.
i. O ANEXO I – Condições Específicas para o Tratamento de Dados Pessoais detalham os limites e responsabilidades das Partes.
ii. Os “leads” (contato capturado pelo controlador) podem solicitar o bloqueio de envio de e-mail ao clicar no link de descadastramento (opt-out), que deve estar no corpo do e-mail recebido. A informação de descadastramento será recebida na Plataforma RAMPER e este impedirá esse operador de enviar novos e-mails a este “lead”.
iii. A CONTRATANTE poderá utilizar dados pessoais de fontes duvidosas (importação de lista) na Plataforma RAMPER. A CONTRATADA processará as informações selecionadas e identificará que a origem é desconhecida. As responsabilidades pelo uso destas informações serão únicas e exclusivas do controlador (CONTRATANTE). A CONTRATADA identificará os registros efetuados por importação de lista e eles serão excluídos ao final do período contratado.
iv. A CONTRATADA disponibiliza um canal de contato para responder questionamentos sobre a LGPD através do e-mail privacidade@ramper.com.br.
c) Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste documento, OPERADORA E CONTROLADORA obrigam-se a cumprir rigorosamente o disposto na legislação aplicável em matéria de tratamento de dados pessoais e notadamente a:
i. Zelar pela manutenção do sigilo e confidencialidade de todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que eventualmente venham a ter ciência ou acesso, ou que lhe venha a ser confiadas por qualquer razão, incluindo durante a vigência da contratação dos serviços oferecidos.
ii. Fazer com que seus sócios, diretores, empregados, prepostos, consultores, contratados, representantes ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta), ou ainda quaisquer outras pessoas de empresas relacionadas, mantenham sob sigilo e confidencialidade todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que tiverem acesso.
iii. Não compartilhar dados pessoais tratados no âmbito do Contrato com terceiros, salvo nas hipóteses previstas legalmente ou contratualmente.
iv. Não fazer ou permitir que sejam feitas cópias das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo se autorizado previamente e por escrito pela outra Parte.
v. Tratar os Dados Pessoais apenas para as finalidades estabelecidas neste documento (Termo de Uso) e no Contrato, de modo a viabilizar a prestação dos serviços, prevenindo e evitando o seu uso para quaisquer outros fins não previstos, ou por terceiros não autorizados.
vi. Tomar todas as precauções de segurança razoáveis para proteger a integridade e confidencialidade das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
vii. Não compartilhar quaisquer dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato com terceiros, sem ciência e autorização prévia por parte do outro CONTROLADOR, ressalvadas as hipóteses em que se fizerem necessários para o cumprimento do Contrato ou de obrigações legais ou judiciais.
viii. Manter sob sua guarda registros relativos às operações de tratamento de dados pessoais realizadas, segundo os requisitos previstos na legislação e demais normas aplicáveis.
ix. Informar ao outro CONTROLADOR sobre a correção, eliminação, anonimização ou bloqueio de qualquer dado pessoal tratado, para que também realize tal procedimento.
x. Prestar assistência ao outro CONTROLADOR e disponibilizar aos titulares dos dados pessoais, informações sobre seus dados, nos termos da LGPD e demais normas de proteção de dados.
xi. Excluir, restituir ou eliminar de maneira segura e registrada os Dados Pessoais tratados, após serem cumpridas as finalidades de tratamento previstas sob este Contrato, de acordo com o que dispõe a LGPD.
d) A CONTRATADA responderá solidariamente pelos danos, eventualmente causados, por atos de seus colaboradores, prepostos, contratados ou terceiros sob sua responsabilidade à CONTRATANTE ou a terceiros.
e) Em caso de necessidade de utilização ou revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS em razão da lei ou de ordem judicial e/ou da Administração Pública, a parte que for assim obrigada a utilizar ou revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS deverá notificar a outra parte, imediatamente e por escrito, da obrigatoriedade da divulgação, antes mesmo de mencionada divulgação, para que a outra parte possa tomar as providências necessárias para garantir a confidencialidade das informações, utilizando-se para tanto das medidas, quer sejam judiciais ou não, aplicáveis ao caso, para que obtenha êxito na salvaguarda dos direitos de sigilo e confidencialidade aqui estabelecidos.
f) As PARTES concordam que a confidencialidade disciplinada neste acordo impõe obrigações de fazer e de não fazer, sendo cabível a execução específica destas obrigações para evitar ou remediar a violação do presente acordo, podendo a parte que tiver suas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS reveladas proceder na forma dos artigos 814 e seguintes do Novo Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/2015), sem prejuízo das demais medidas previstas pela lei.
g) Excetuam-se da definição de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS as informações:
i. Que tenham sido publicadas ou tenham se tornado de domínio público, desde que tal fato não tenha ocorrido por atos ou omissões das partes;
ii. Que tenham sido fornecidas ou trazidas ao conhecimento das partes por terceiros, que não atuam direta ou indiretamente em nome das partes, informações estas divulgadas legalmente e sem restrição quanto à sua utilização ou revelação;
iii. Que já estejam em seu poder, conforme possa ser demonstrado pelos arquivos existentes, desde que estas informações não sejam objeto de outro Contrato de confidencialidade ou obrigação de sigilo das partes entre si;
iv. Que tenham sua divulgação aprovada previamente e por escrito pela parte que a revelou, nos termos da cláusula quarta supracitado, desde que respeitados os limites e condições dispostos a permissão para divulgação das informações; ou
v. Que tenham que ser reveladas em virtude de lei, ordem judicial e/ou da Administração Pública, respeitados os estritos limites da requisição ou determinação e observados os termos dispostos na cláusula quarta supracitado.
h) As obrigações de confidencialidade, na forma como dispostas acima, passam a ter vigência a partir da assinatura do Contrato e perdurarão até o final do prazo de 2 (dois) anos após a data de vigência ou cancelamento do Contrato, concordando as partes que mencionadas obrigações de confidencialidade são ora dispostas para vigorarem independentemente da duração dos objetivos eventualmente estabelecidos e até que se esgote integralmente o prazo fixado nesta cláusula.
9) Termos específicos relacionados ao TRIAL:
a) Alguns softwares da Plataforma RAMPER possuem um TRIAL (período para testes do software) por 7 (sete) dias, como período máximo. Ao final deste período, a empresa que utilizou o TRIAL deverá efetuar a contratação do software para poder continuar a usufruir dos controles, parametrizações, dashboards e informações geradas no período do TRIAL. Caso não seja efetuada a contratação, no prazo máximo de 7 dias, após o término do TRIAL, a conta e os dados serão excluídos pela CONTRATADA.
10) Termos específicos relacionados à funcionalidade “Conectar”, exclusivo do software RAMPER PROSPECT:
a) A funcionalidade “Conectar” é um processo em que a CONTRATANTE poderá utilizar as janelas de oportunidades, identificadas pelo software RAMPER PROSPECT, para saber a hora certa de se conectar com o prospect. A realização da ligação poderá ser integrada no software RAMPER PROSPECT ou uma ligação fora dele, através de telefonia fixa ou celular.
b) A contratação de planos com a adição da funcionalidade “Conectar” do software RAMPER PROSPECT não contempla o serviço de telefonia/VOIP (“Voice Over Internet Protocol” – telefonia que utiliza a internet para fazer ligações telefônicas). A CONTRATADA não é uma empresa de telefonia e não comercializa serviços desta natureza.
c) O serviço de telefonia/VOIP é utilizado para que a ligação seja feita de forma integrada pelo software RAMPER PROSPECT.
d) A CONTRATANTE poderá contratar um fornecedor de serviço de telefonia/VOIP de sua preferência (consultar a área comercial da CONTRATADA para identificar as empresas que são parceiras Ramper) ou utilizar sua própria telefonia (fixa ou celular), caso em que a CONTRATANTE não fará a ligação integrada pelo software RAMPER PROSPECT. Os custos dessa contratação, instalação e utilização serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desempenho e qualidade da ligação/conexão que a CONTRATANTE efetuar junto ao seu fornecedor. O time de Atendimento da CONTRATADA não atuará em chamado dessa natureza.
11) Modificações do Termo de Uso:
a) Este Termo de Uso poderá, a qualquer tempo, ter seu conteúdo, ou parte dele, modificados para adequações e inserções, tudo com vistas ao aprimoramento dos serviços e produtos disponibilizados.
b) As novas condições entrarão em vigência assim que veiculadas em nosso website (www.ramper.com.br) e informadas à CONTRATANTE, sendo possível a esta manifestar oposição às modificações, desde que o faça através de e-mail para financeiro@ramper.com.br, sinalizando a oposição e, após as tratativas entre as Partes, a CONTRATADA fará o processo de cancelamento do Contrato sem aplicação de qualquer multa rescisória. A CONTRATANE não receberá mais nenhuma cobrança da CONTRATADA a partir do momento da rescisão pelo motivo apresentado nesta cláusula.
12) Atendimento prestado pela CONTRATADA:
a) Horário comercial: das 9h às 12h e das 13h às 18h – em dias úteis (horário de Brasília – GMT-3).
b) O canal de atendimento disponibilizado à CONTRATANTE e aos titulares das contas ativas são:
- CHAT ONLINE (atendimento mais ágil), disponível na Plataforma RAMPER durante o horário comercial
- Para reportar uma dúvida e/ou bug fora do horário comercial, a CONTRATANTE deve enviar e-mail para ajuda@ramper.com.br.
- Alguns planos da Plataforma RAMPER contemplam o atendimento via ‘CS’ (customer success). O atendimento de “CS” não é imediato, sendo necessário agendar horário diretamente com o profissional, conforme disponibilidade do mesmo.
- e-mail ajuda@ramper.com.br.
c) Os profissionais da CONTRATADA não estão autorizados a responder chamados através de “Skype”, “WhatsApp” e outros programas de “instant message”.
d) Problemas mais complexos: o time de Atendimento da CONTRATADA faz um diagnóstico e fornece à CONTRATANTE um prazo para resolução. Para melhor controle dos atendimentos, é recomendado sempre utilizar o canal ajuda@ramper.com.br.
e) A prestação de serviços não contempla a visita presencial de profissionais da CONTRATADA no local da CONTRATANTE para fins técnicos, comerciais e/ou de treinamento.
f) Assuntos relacionados à cobrança e nota fiscal, orientamos que a CONTRATANTE entre em contato com a área financeira da CONTRATADA, através do e-mail financeiro@ramper.com.br.
14) Desvinculação e não solidariedade:
a) Não se estabelecerá, por força deste Contrato, para nenhum efeito, nenhum tipo de sociedade, associação, joint venture, agência, consórcio, mandato de representação ou responsabilidade solidária entre as Partes aqui contratantes, tampouco enseja este Contrato qualquer vínculo operacional, gerencial ou de qualquer outra natureza entre as Partes.
b) Não se estabelece, por força deste Contrato, direta ou indiretamente, qualquer vínculo empregatício, obrigação, ou responsabilidade entre uma Parte com a outra com relação aos profissionais que a outra Parte disponibilizar para a execução do objeto deste Contrato, correndo por conta exclusiva de cada Parte todos os encargos decorrentes de legislação vigente sob seus próprios colaboradores, seja trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou quaisquer outros que vierem a ser criados pelos Órgãos Públicos, sindicatos e entidades representativas das categorias.
15) Condições Gerais:
a) O serviço é prestado através da Internet, e desta forma, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer falhas de conectividade e inerente impossibilidade da sua utilização.
b) A CONTRATADA garante prestação do serviço da melhor forma, contudo não garante que este irá satisfazer as “Necessidades Específicas” da CONTRATANTE. A CONTRATADA disponibiliza o treinamento (“onboarding”) para dirimir quaisquer dúvidas sobre o uso do software contratado.
i.Para efeitos do presente Contrato, “Necessidades Específicas” serão todas aquelas alheias às previsões entabuladas neste instrumento.
c) Para todas e quaisquer questões, sejam de que natureza forem, decorrentes da aplicação, interpretação ou execução do Contrato será competente o foro da comarca de São Paulo/SP com expressa renúncia a qualquer outro.
ANEXO I – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Estas Condições Específicas para o Tratamento de Dados Pessoais (“Condições Específicas”) são parte integrante da relação comercial (“Relação Comercial”), existente entre a RAMPER DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA, CNPJ/ME sob o nº. 29.138.927/0001-74 (“Ramper”) e o CLIENTE (“CONTRATANTE”) formalizada ou não por meio deste Contrato de Prestação de Serviços e Condições Gerais de Uso (“Termo de Uso”).
RAMPER e CONTRATANTE, são doravante designados, em conjunto, “PARTES” e, individualmente, “PARTE”.
A Ramper e a CONTRATANTE são doravante qualificadas como:
a) Na utilização do Software RAMPER PROSPECT, RAMPER PIPELINE e RAMPER ENGAGE, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, no âmbito da execução do Contrato, atuarão como CONTROLADORES CONJUNTOS DE DADOS PESSOAIS, nos termos da legislação aplicável.
b) Na utilização do Software RAMPER MARKETING, no âmbito da execução do Contrato, a CONTRATANTE é a CONTROLADORA DE DADOS PESSOAIS e a CONTRATADA é a OPERADORA DE DADOS PESSOAIS, nos termos da legislação aplicável.
Em caso de conflito entre as disposições do Termo de Uso, destas Condições Específicas, e da Legislação de Proteção de Dados Aplicável (conforme abaixo definido), a seguinte ordem hierárquica irá prevalecer: (a) Legislação de Proteção de Dados Aplicável; (b) estas Condições Específicas; e (c) o Termo de Uso.
Na hipótese de superveniência de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis a Dados Pessoais aos quais estejam sujeitas as PARTES, as PARTES acordam, desde já, em adaptar a Relação Comercial, o Contrato e essas Condições Específicas para que eles se mantenham em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados Aplicável. Não sendo possível a mencionada adaptação em até 30 (trinta) dias do início das tratativas entre as PARTES, a Ramper terá o direito de rescindir o Contrato e terminar a Relação Comercial imediatamente, sem qualquer ônus ou penalidade.
1. Objeto
1.1. O objeto destas Condições Específicas é regular as condições adicionais e eventualmente não contempladas no Contrato, relacionadas ao cumprimento da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“MCI”), da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alteradas, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de Dados Pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Contrato e/ou da Relação Comercial (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
1.2. Quaisquer termos em letras maiúsculas não definidos de outra forma no Contrato ou nestas Condições Específicas terão o significado atribuído a eles na Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
2. Tratamento de Dados Pessoais
2.1. A CONTRATANTE poderá compartilhar com a CONTRATADA determinados Dados Pessoais de seus clientes, funcionários e/ou terceiros. Os detalhes do Tratamento dos Dados Pessoais, em especial, a duração, objeto e finalidade do Tratamento, bem como os tipos de Dados Pessoais a serem tratados.
As categorias dos titulares estão descritas a seguir:
- Titulares
Os Dados Pessoais se referem às seguintes categorias de titulares: [PROSPECTS] - Categorias de Dados
Os Dados Pessoais compartilhados se referem às seguintes categorias de Dados Pessoais: [NOME, SOBRENOME, CARGO, EMPRESA QUE TRABALHA] - Dados Sensíveis (Se aplicável)
Os Dados Pessoais compartilhados se referem às seguintes categorias de Dados Pessoais sensíveis: [N/A – NÃO SÃO TRATADOS] - Finalidade do Tratamento
A finalidade do Tratamento é: [PROSPECÇÃO DE VENDAS B2B] - Operações de Tratamento
Os Dados Pessoais compartilhados estarão sujeitos às seguintes atividades básicas de tratamento: [COLETA, ARMAZENAMENTO, PROCESSAMENTO, ELIMININAÇÃO E TRANSFERÊNCIA]
2.2. A CONTRATANTE declara e garante que possui todos os direitos necessários para compartilhar os Dados Pessoais com a Ramper para que o Tratamento seja executado em relação à Relação Comercial e garante também possuir uma Base Legal adequada nos termos da Legislação de Proteção de Dados Aplicável para a realização do Tratamento, devendo informar a Ramper sobre essa Base Legal. A CONTRATANTE fica obrigada a comprovar a Base Legal de sua base de dados, caso solicitado pela Ramper, bem como que a finalidade divulgada ao titular do dado pessoal, quando da coleta dos Dados Pessoais é relacionada o objeto do Contrato/Relação Comercial, mantendo os registros necessários a esta prestação de contas.
2.3. A CONTRATANTE é e continuará sendo a responsável pelos Dados Pessoais compartilhados de qualquer forma com a Ramper no âmbito do Contrato/Relação Comercial.
2.4. A Ramper utilizará e tratará os Dados Pessoais recebidos da CONTRATANTE ou obtidos em decorrência do Contrato/Relação Comercial única e exclusivamente para cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato/Relação Comercial.
2.5. A Ramper poderá compartilhar as informações e Dados Pessoais fornecidos pela CONTRATANTE com diversas áreas internas da Ramper e com sociedades do mesmo grupo econômico da Ramper, incluindo, sem limitação, suas controladas, controladoras ou empresas sob controle comum (“Afiliadas”), (a) para as finalidades estabelecidas pelo Contrato/Relação Comercial e/ou (b) para oferta, diretamente ou por meio de suas Afiliadas, de produtos ou serviços que possam ser de interesse da CONTRATANTE ou dos titulares dos dados pessoais, comprometendo-se a deixar de usar os Dados Pessoais para fins de envio de ofertas de outros produtos ou serviços caso os titulares dos dados pessoais assim solicitem.
2.6. A CONTRATANTE deverá se responsabilizar pela integralidade e legitimidade da coleta de todas as informações e Dados Pessoais fornecidos à Ramper, bem como pela utilização desses Dados Pessoais pela Ramper conforme as suas diretrizes.
2.7. Caso a Base Legal para o Tratamento dos Dados Pessoais seja o consentimento do titular do dado pessoal, a CONTRATANTE deverá realizar o Tratamento mediante cláusula destacada das demais cláusulas contratuais, atrelada à finalidade determinada, evidenciando esse consentimento à Ramper. Caso tal consentimento seja revogado pelo titular do dado pessoal, a CONTRATANTE deverá imediatamente comunicar tal revogação à Ramper.
2.8. Exceto se de outra forma acordado entre as PARTES, a CONTRATANTE se compromete a NÃO disponibilizar à Ramper Dados Sensíveis. Caso a disponibilização destes se mostre essencial à execução do Contrato/Relação Comercial, a CONTRATANTE deverá comunicar tal fato à Ramper.
2.9. Na hipótese de os Dados Pessoais envolverem informações sobre crianças, a CONTRATANTE deverá obter consentimento específico e em destaque de um dos pais ou responsáveis legais, mantendo registro para fins de prestação de contas à Ramper.
2.10. A Ramper não se obriga a tratar quaisquer Dados Pessoais caso entenda que tal Tratamento possa imputar à Ramper infração de qualquer lei aplicável.
2.11. Caso a Ramper acredite que uma atividade de Tratamento específica, além do escopo das instruções da CONTRATANTE, é necessária para cumprir uma obrigação legal à qual a Ramper está sujeita, a Ramper poderá empreender tal Tratamento.
3. Confidencialidade
3.1. Sem prejuízo de quaisquer acordos contratuais existentes entre as PARTES, a Ramper tratará todos os Dados Pessoais objeto do Contrato/Relação Comercial como confidenciais e informará a todos os seus funcionários, agentes e/ou subcontratados envolvidos no tratamento dos Dados Pessoais da natureza confidencial dos Dados Pessoais. Essa obrigação permanecerá em vigor pelo prazo de 2 (dois) anos após o término do Contrato/Relação Comercial e destas Condições Específicas, por qualquer motivo.
4. Segurança
4.1. A Ramper declara que dispõe de processos internos e infraestrutura adequados à Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
4.2. Os Dados Pessoais coletados, quando armazenados pela Ramper, serão armazenados em ambiente seguro e controlado da Ramper, ou de terceiro por ela contratado, no Brasil ou no exterior.
5. Subcontratação
5.1. A Ramper poderá subcontratar as operações de Tratamento de Dados Pessoais realizadas em nome da CONTRATANTE sempre que necessário para a execução do objeto do Contrato/Relação Comercial, sendo, nesse caso, responsável perante a CONTRATANTE por eventuais infrações à Legislação de Proteção de Dados Aplicável pelo subcontratado.
6. Obrigação de Informação e Gestão de Incidentes
6.1. A Ramper irá cooperar com a CONTRATANTE e manter as medidas técnicas e organizacionais necessárias para que a CONTRATANTE possa cumprir com os pedidos de titulares dos dados pessoais e das autoridades governamentais competentes decorrentes do Tratamento dos Dados Pessoais objeto do Contrato/Relação Comercial.
a) Se a Ramper for obrigada, pela Legislação de Proteção de Dados Aplicável, ou a pedido de um titular do dado pessoal, a revelar, alterar, excluir ou realizar qualquer outro Tratamento de Dados Pessoais ou a fornecer informações ou documentos relativos aos Dados Pessoais no escopo do Contrato/Relação Comercial, a Ramper deverá (a) notificar a CONTRATANTE, enviando os documentos e informações necessários para que a CONTRATANTE possa se defender ou se manifestar em relação à referida divulgação, alteração, exclusão ou outro tratamento; e (b) fornecer, tempestivamente, informações e documentos e auxiliar a CONTRATANTE a atender aos direitos dos titulares dos dados pessoais e das autoridades governamentais competentes previstos na Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
6.2. As PARTES devem informar uma à outra em até 24 (vinte e quatro) horas da tomada de conhecimento de qualquer tratamento de dados não autorizado ou qualquer violação de segurança, sejam eles efetivos ou potenciais, que tenha por objeto Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato, devendo tomar todas as medidas previstas em lei para essa situação.
6.3. A notificação a que se refere o item anterior deverá incluir toda a informação relevante relativa aos dados pessoais afetados, contendo ao menos:
a) A natureza dos dados pessoais envolvidos;
b) Categoria dos titulares dos dados pessoais afetados;
c) Descrição das consequências previstas;
d) Medidas adotadas para mitigação e resolução do incidente.
6.4. Em caso de incidente, a PARTE deverá, ainda:
a) Investigar o incidente;
b) Adotar as medidas adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais e para atenuar os seus eventuais efeitos negativos sobre os titulares dos dados pessoais afetados;
c) Prevenir quaisquer futuros incidentes ou violações de dados pessoais; e
d) Comunicar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular do dado pessoal, nos casos de risco ou dano relevante aos titulares dos dados pessoais.
7. Responsabilidade
7.1. As PARTES são responsáveis, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do Contrato, devendo manter a outra PARTE livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada em desconformidade com o Contrato ou com a legislação aplicável, especialmente, a LGPD.
7.2. Qualquer tratamento de dados pessoais realizado por uma das PARTES que extrapole as finalidades previstas neste Contrato e a legislação de regência é expressamente proibido, obrigando-se a indenizar a outra PARTE, por todo e qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado, em razão do tratamento não autorizado.
7.3. As PARTES acordam que eventual limitação de responsabilidade prevista no Contrato não se aplica a qualquer violação, pela outra PARTE, das obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais assumidas neste Acordo ou previstas na legislação aplicável.
8. Manutenção dos Dados Pessoais
8.1. Ao encerramento do Contrato, por não renovação ou por eventual cancelamento acordado entre as PARTES, os Dados Pessoais tratados serão excluídos, em até 30 (trinta) dias após a comunicação formalizada entre as PARTES, por carta ou por e-mail.
8.2. Após o término do Contrato/Relação Comercial por qualquer motivo, a Ramper poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Dados Pessoais pelo prazo estabelecido na legislação aplicável. Nesse caso, a Ramper garantirá a confidencialidade dos Dados Pessoais.
9. Disposições Diversas
9.1. Estas Condições Específicas serão regidas e interpretadas de acordo com a lei estabelecida no Contrato. Quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas a estas Condições Específicas serão levadas exclusivamente à jurisdição competente indicada no Contrato.